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Lei do cerol - Valem para todo o Brasil. "Utilidade púbrica" By: CHAGAS SIMÔES Date: 07 Junho 2012, 15:19
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Como é inimputável, o menor não será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do (ECA) Estatuto da criança e adolescentes por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas.
Como penalidade terá de pagar uma multa que pode variar de três a 20 salários de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos.
Perigo para a vida ou saúde de outrem - artigo 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, ou crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.
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Última Atualização
16/07/2008
Re: Lei do cerol - Valem para todo o Brasil. "Utilidade púbrica" By: Barriga Verde Date: 07 Junho 2012, 19:25
 
   Paulo...


   "Cerol" que não é mais uma lei obsoleta e que não se cumpre ?


    "Cerol" ?


          B.V.
Re: Lei do cerol - Valem para todo o Brasil. "Utilidade púbrica" By: CHAGAS SIMÔES Date: 07 Junho 2012, 23:04
BV! vc tem razão, as leis aqui no Brasil é meio compricado. Mas com um bom advogado agente faz foncionar...As vezes...! ::) ::) ::)
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